Um Visto especial "Turismo-Giubileo" (Turismo-Jubileu) está disponível para quem participar nas peregrinações a Roma que serão organizadas pelas igrejas locais.
Na perspetiva do Jubileu de 2025, a Unidade de Vistos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação Internacional (Ministero degli Affari Esteri e della Cooperazione Internazionale – MAECI) e o Dicastério para a Evangelização – Secção para os Assuntos Fundamentais da Evangelização no Mundo (Dicastero per l'Evangelizzazione – DPE) acordaram um "Modus Procedendi" para facilitar a emissão de Vistos de entrada no território italiano aos peregrinos que pretendem ir a Roma e a outros lugares sagrados dentro do território italiano
Nesta página estão disponíveis alguns documentos úteis para a obtenção deste Visto:
- O modelo de pedido a apresentar nas Embaixadas ou Consulados de Itália para requerer este tipo de visto
- uma nota com instruções práticas para o preenchimento do formulário;
- a lista dos países sujeitos à obrigação de Visto;
- o texto do acordo estabelecido entre o MAECI e o DPE.
É importante ter em conta que:
1. O processo de pedido do Visto especial "Jubileu-Turismo" é reservado exclusivamente aos peregrinos que participam numa peregrinação diocesana (ou numa peregrinação de uma comunidade da diocese) organizada por um Responsável local especificamente designado pelo Ordinário diocesano
2. O Responsável local elabora a lista dos peregrinos participantes (utilizando o formulário que pode ser descarregado desta página), para os quais funciona como garante perante o governo italiano, e apresenta-a à Embaixada ou ao Consulado competente para o pedido de Visto. Salienta-se ainda que, aquando da apresentação do pedido de Visto, cada requerente deve apresentar a documentação exigida para o tipo de Visto supramencionado.
Para mais informações, consulte o portal dos Vistos para Itália, disponibilizado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação Internacional italiano, através no seguinte endereço: https://vistoperitalia.esteri.it/home/en – tipologia de Visto: Turismo.
3. Simultaneamente, o Responsável Local deve enviar uma cópia da mesma lista ao DPE o mais rapidamente possível. A cópia da lista deve ser enviada ao DPE quer através do Núncio Apostólico, quer diretamente ao DPE, por correio eletrónico (anexando o PDF digitalizado ou outro formato de imagem da lista que foi entregue à representação consular). O endereço eletrónico para onde deve ser enviada a cópia das listas é visa@iubilaeum2025.va.
4. Para beneficiar deste procedimento é necessário iniciar o processo com bastante antecedência. De facto, é aconselhável apresentar a lista pelo menos 40 dias antes da data prevista para a partida da peregrinação. Enquanto o DPE não receber a cópia da lista dos peregrinos participantes, o pedido na Embaixada ou no Consulado ficará bloqueado.
5. Continua a ser possível a qualquer cidadão que necessite de Visto para entrar em Itália requere-lo pela via normal, sem recorrer a este procedimento.