Jubileu 2025, as normas para obter a indulgência plenária

15 maio 2024

A indulgência, dom inestimável da misericórdia divina, é um dos "sinais" distintivos dos Anos Jubilares. Na segunda-feira, 13 de maio, a Penitenciaria Apostólica divulgou as Normas sobre a concessão de indulgências durante o Jubileu 2025. Esta, citando o que o Papa Francisco disse na Bula de Indulgência do Jubileu, Spes non confundit, é «uma graça jubilar» que «permite descobrir como é ilimitada a misericórdia de Deus». Por ocasião do próximo Jubileu, por vontade do Santo Padre, a Penitenciaria «pretende estimular o coração dos fiéis a desejar e alimentar o desejo piedoso de obter uma indulgência» e por isso estabeleceu algumas prescrições e orientações para os peregrinos.

Todos os fiéis «verdadeiramente arrependidos», «movidos pelo espírito de caridade», «que, no decurso do Jubileu, purificados pelo sacramento da penitência e revigorados pela Sagrada Comunhão», lê-se nas Normas, «rezarem segundo as intenções do Sumo Pontífice», poderão receber a indulgência, com a remissão e o perdão dos pecados. Segundo as disposições da Penitenciária, assinadas pelo Penitenciário-Mor, Sua Eminência o Cardeal Angelo De Donatis, a indulgência pode ser aplicada «em forma de sufrágio às almas do Purgatório».

Os fiéis, "peregrinos de esperança", poderão obter a Indulgência peregrinando a qualquer lugar sagrado do Jubileu – pelo menos a uma das quatro Basílicas Maiores do Papa em Roma, na Terra Santa ou noutras circunscrições eclesiásticas –, e participando num momento de oração, celebração ou reconciliação. Depois, «visitando devotamente qualquer lugar do Jubileu» e vivendo momentos de adoração eucarística ou de meditação, concluindo com o Pai-Nosso, a Profissão de Fé e a Invocação a Maria. Além disso, por ocasião do Jubileu, será também possível obter uma indulgência, nas mesmas condições, peregrinando a outros lugares sagrados da cidade de Roma, como outras Basílicas e Santuários históricos, assim como às igrejas dos itinerários jubilares dedicados ao Iter Europaeum e às Padroeiras da Europa e Doutoras da Igreja (os pormenores sobre as igrejas e os itinerários jubilares podem ser consultados neste sítio Web).

Pode-se também visitar outros lugares do mundo, como, entre outros, «as duas Basílicas Papais menores de Assis, São Francisco e Santa Maria dos Anjos, as Basílicas Pontifícias de Nossa Senhora do Loreto, Nossa Senhora de Pompeia, Santo António de Pádua». No caso de impedimentos graves, os fiéis «verdadeiramente arrependidos que não possam participar nas celebrações, peregrinações ou visitas», poderão obter a indulgência jubilar nas mesmas condições, se «recitarem nas suas casas ou onde quer que o impedimento os detenha, o Pai-Nosso, a Profissão de Fé em qualquer forma legítima e outras orações conformes aos objetivos do Ano Santo, oferecendo os seus sofrimentos ou as dificuldades da sua vida».

Outra forma de obter a indulgência será certamente através das «obras de misericórdia e penitência, com as quais se dá testemunho da conversão empreendida». Os fiéis, «seguindo o exemplo e o mandato de Cristo», são encorajados «a praticar com mais frequência as obras de caridade ou de misericórdia, principalmente ao serviço dos irmãos e das irmãs que estão sobrecarregados por várias necessidades». Do mesmo modo, se forem visitar «os irmãos e

as irmãs em necessidade ou em dificuldade (os doentes, os presos, os idosos na solidão, os deficientes...), como que peregrinando até Cristo presente neles».

O «espírito penitencial», lê-se nas Normas, «é como que a alma do Jubileu» e, por isso, a indulgência pode também ser obtida "abstendo-se, em espírito de penitência, durante pelo menos um dia, de distrações fúteis (reais ou virtuais) e de consumos supérfluos, bem como doando uma soma proporcional de dinheiro aos pobres, ou apoiando obras de carácter religioso ou social, especialmente em favor da defesa e proteção da vida». E, ainda, dedicando parte do tempo livre a atividades de voluntariado.

O texto integral das normas pode ser consultado no link: https://press.vatican.va/content/salastampa/it/bollettino/pubblico/2024/05/13/0392/00808.html